CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 802
Na execução, o despacho que ordena a citação, desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 , interrompe a prescrição, ainda que proferido por juízo incompetente.
Parágrafo único. A interrupção da prescrição retroagirá à data de propositura da ação.


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Resumo Jurídico

Suspensão do Prazo Processual: Uma Análise do Artigo 802 do Código de Processo Civil

O artigo 802 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação específica que pode levar à suspensão do prazo para a prática de determinados atos no processo judicial. Em termos simples, ele permite que um período não seja contado no andamento do processo, como se o tempo tivesse parado para fins processuais, em situações que exigem a participação de um perito ou avaliador que precise de um tempo adicional para realizar sua tarefa.

O que o artigo 802 estabelece?

Este artigo determina que o prazo para a apresentação de embargos à execução (um tipo de defesa contra uma cobrança judicial) ou para a impugnação de um laudo pericial ou avaliação judicial será suspenso se o perito ou avaliador necessitar de mais tempo para concluir seu trabalho.

Em outras palavras:

Imagine que você está em um processo de execução e precisa apresentar seus embargos para se defender. O juiz nomeia um perito para realizar uma análise técnica fundamental para sua defesa. Se esse perito solicitar um prazo adicional para finalizar seu laudo e essa solicitação for aceita pelo juiz, o prazo que você teria para apresentar seus embargos ficará "pausado". Ele só voltará a correr depois que o perito entregar o seu trabalho completo e o juiz tiver decidido sobre a necessidade de prorrogação.

Principais pontos para entender o artigo 802:

  • Momento de Aplicação: O artigo 802 se aplica especificamente em duas situações:

    1. Durante o prazo para a apresentação dos embargos à execução.
    2. Durante o prazo para a impugnação de um laudo pericial ou de uma avaliação judicial.
  • Condição para a Suspensão: A suspensão do prazo só ocorre se o perito ou avaliador solicitar um prazo suplementar e este pedido for deferido pelo juiz. A simples necessidade do profissional, sem o pedido formal e a decisão judicial, não suspende o prazo.

  • Objetivo da Norma: O objetivo principal é garantir que as partes tenham tempo suficiente para se manifestar e exercer plenamente o seu direito de defesa, considerando a complexidade e o tempo necessário para a realização de perícias ou avaliações. Sem essa suspensão, o prazo para embargar ou impugnar poderia expirar antes mesmo que as partes tivessem acesso completo às informações técnicas relevantes.

  • Efeito da Suspensão: Durante o período de suspensão, o tempo não corre para a parte que precisa apresentar sua defesa. Assim que o perito ou avaliador concluir seu trabalho e o juiz decidir sobre o prazo, o prazo processual retomará seu curso normal.

Em resumo: O artigo 802 do CPC protege o direito de defesa ao permitir que o prazo para embargar uma execução ou impugnar uma perícia/avaliação seja suspenso quando o profissional responsável necessita de mais tempo para a conclusão de seu trabalho, desde que essa necessidade seja reconhecida e autorizada pelo juiz.